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O que são riscos ambientais?

Conforme Norma Regulamentadora - NR nº 9, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

  • Agentes Físicos: São considerados agentes físicos as diversas formas de energia a que os colaboradores possam estar expostos, tais como, ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

  • Agentes Químicos: Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

  • Agentes Biológicos: Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

A NR 9 estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho (Item 9.1.4).

Vale ressaltar o que lemos no item 9.6.2 da NR 9:

"O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previstos na NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases"

Dessa forma, embora a NR 9 estabeleça os parâmetros mínimos obrigatórios a constarem no PPRA, bem como quais são os riscos que, de fato, são considerados ambientais, os riscos mecânicos (acidentes) e ergonômicos podem ser compreendidos quando da elaboração e implementação do programa.

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